Orientação para trabalharmos nesse blog

A ideia deste blog é trabalhar coletivamente nos recursos e pedidos de anulações. Portanto, cada postagem estará tratando de uma disciplina especifica. Colaborem com dicas e argumentos, não se esquecendo de dizer a qual questão você se refere. Observe se a questão que estas falando esta exatamente na disciplina a que a postagem se refere.
Se não tiver postagem ainda da disciplina que queres debater, nos mande um e-mail que logo postaremos (anamadruguinha@gmail.com). Observem com atenção como os recursos tem que ser feito e até qual data devem ser encaminhados (dicas na coluna abaixo). ATENÇÃO!!! Poste só dicas e sugestões, e se possível, deixe seu contato.
Boa sorte para tod@s. Força!!! Venceremos!

sexta-feira, 18 de maio de 2012

Discussão dobre a alteração no ponto 8.5 com a retificação ocorrida em 31/01/11 que altera o ponto de corte de 60% por prova para 60% por disciplina.

20 comentários:

  1. Algum(a) colega pós em lugar errado no blog, estou passando para um lugar apropriado para debate.
    Como está o EDITAL aprovado regularmente.
    8.1.1. Aos candidatos ao cargo de Professor Anos Finais do Ensino Fundamental e Ensino
    Médio, será aplicada uma prova objetiva, de conhecimentos gerais (Conhecimentos
    Pedagógicos e Legislação) e Língua Portuguesa, composta de 35 questões, e a outra prova,
    relativa á área de conhecimento e habilitação do professor, composta de 25 questões.
    1°) Mudança indecente no dia 31/01/2011, três dias antes da finalização das inscrições: isso acarretou 93,5% de reprovação; Um item tão importante assim, não poderia ser mudado 3 dias antes da finalização das inscrições. Praticamente era o corpo do Edital.
    2°) Se mudaram houve uma contradição, no caderno de questões, em nem uma folha discriminam as disciplinas e sim “provas”. Ex.: Prova de Português, Prova de Conhecimentos Gerais, Prova de Legislação, Prova do conhecimento da área e Prova da habilitação do professor. Assim estavam os cadernos do concurso.
    a) Primeira contradição: no 8.1.1 discriminam duas provas: ” uma prova objetiva, de conhecimentos gerais (Conhecimentos Pedagógicos e Legislação) e Língua Portuguesa, composta de 35 questões, e a outra prova, relativa á área de conhecimento e habilitação do professor, composta de 25 questões.”. No ponto 8.5, eles dividiram no anexo 8 as provas com um asterisco (*), mas colocaram os itens das provas com 60% para CADA, enquanto era para acertar 60% da somatória dos pontos das 35 questões da primeira prova, que somam no geral 65 pontos ou seja fazer nessa prova no mínimo 39 pontos e na outra prova 60% de 25 questões (como valia um ponto cada) fazer 15 pontos, portanto contradizendo o anexo 8.

    b) Segunda contradição: ao perceberem a contradição do primeiro edital, tentaram refazer os dados, onde cometeram outro erro. No caderno de questões em nenhuma parte parece escrito “disciplinas” e sim provas. Contradizendo o item 8.1.1 que eram duas provas e não 5 provas como estava no caderno de questões.
    Se conservarem o edital como era, não vai prejudicar os já aprovados, pois continuariam aprovados, mas sim teriam mais de 30% de aprovação. Senão é um item para cancelamento do concurso, pois não ficou devidamente esclarecido no edital o critério correto de pontuação, de provas e de disciplinas. Segundo o Decreto n° 6499/02 sobre Concurso, os itens do edital deve ser bem definido e claro.

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  2. Concordo plenamente com a exposição da colega, mas acredito que vamos necessitar de um advogado a fim de representar nossa causa diante da Justiça, gostaria de saber se já existe algum profissional ou órgão específico atuando, para engajamento dos interessados. Grata, Dulce

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  3. Concordo com vcs temos que nos mobilizar e derrubar este edital contraditorio que tirou muitos candidatos que tem um potencial muito bom para atuar como professor, não como o secretario disse quem não passou não tem conhecimento sufiente para atuar em sala de aula, isto é uma vergonha agir desta forma com os concursistas e tmbém ele fala isto talvez os filhos dele nunca botaram um pé na sala de aula do estado!!!!

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  4. O Problema é o seguinte, o que fazer neste caso? Tem algum advogado entrando com processo na justiça, creio que esta é uma questão que ja deveria estar em pauta a muito tempo.

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  5. Como já foi citado eu acredito que o prazo para este tipo de reclamação já passou, pois no da UFPel, que pedia experiência profissional, o que não pode, quando saiu o edital as pessoas já se mobilizaram e reclamaram, então foram reabertas as inscrições. Porém neste caso já se passarm mais de mês e ninguém havia reclamado só agora com as reprovações é que resolveram achar algo.

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  6. Temos até o dia da posse do primeiro candidato para reclamar algo! Peço para que não ficarem jogando banho de água fria na gente. Deixem a gente exercer nosso direito de contestação, e discutiremos nossas criticas dentro da legalidade. Esse blog é para quem esta a fim de fazer algo, nos de o direito a revindicar e não simplesmente nos conformar.

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  7. 1) Quantas provas tinham o concurso na parte objetiva, segundo o edital?
    R.: Duas
    8.1.1. Aos candidatos ao cargo de Professor Anos Finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio, será aplicada uma prova objetiva, de conhecimentos gerais (Conhecimentos Pedagógicos e Legislação) e Língua Portuguesa, composta de 35 questões, e a outra prova, relativa á área de conhecimento e habilitação do professor, composta de 25 questões.
    2) Quantas provas vocês fizeram, segundo o caderno do concurso?
    R.: Cinco
    Mas, eram para ser duas!
    Vejam no caderno de questões do Concurso (estar escrito, disciplina ou prova?).

    3) Como era a pontuação das Provas no edital?
    R.: acertar no mínimo 60% de cada prova

    8.5. Para aprovação no Concurso, o candidato deverá alcançar, em cada uma das provas objetivas, no mínimo, 60% da nota, conforme o previsto no Anexo 8 deste Edital, sendo eliminado, automaticamente, caso não alcance tal percentual.

    - Eram duas provas objetivas segundo o item 8.1.1 do edital
    - Notas do anexo 8 entra totalmente em contradição à questão (o que é prova e disciplina)
    - Considerando aos pontos das disciplinas, tudo ok
    - 1ª Prova – Língua Portuguesa: 10 questões de 2,5 pts= 25 pts
    - Conhecimentos Pedagógicos: 15 questões de 2,0 pts= 30 pts
    - Legislação: 10 questões de 2,0 pts= 20 pts
    Total: 75 pts
    Acerto mínimo 60%: 45 pts

    - 2ª Prova - Conhecimento da Área: 15 questões de 1,0 pt= 15 pts
    - Habilitação do Professor: 10 questões de 1,0 pt= 10 pts
    Total: 25 pts
    Acerto mínimo 60%: 15 pts


    • No anexo 8 deveriam colocar apenas os pontos por disciplina das duas provas (quanto valia cada questão). Quando colocaram a porcentagem de 60% por disciplina, houve a contradição.
    • Se colocassem no edital que eram 5 provas objetivas, estariam com toda razão de terem eliminado.
    • Para estarem corretos em relação à mudança que fizeram, deveria ter vindo nos cadernos de questões do concurso, escrito: EX: Disciplina de Língua Portuguesa e não Prova de Língua Portuguesa

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  8. Sobre a alteração feita pelo edital de retificação. Um grande equívoco na verdade, porque contradiz o que o próprio ensino busca superar, a qualificação por área específica:

    Onde se lê:
    (Edital 01)8.5. Para aprovação no Concurso, o candidato deverá alcançar, em cada uma das provas objetivas, no mínimo, 60% da nota, conforme o previsto no Anexo 8 deste Edital, sendo eliminado, automaticamente, caso não alcance tal percentual.
    Leia-se:
    (Edital 04)8.5. Para aprovação no Concurso, o candidato deverá alcançar, em cada uma das disciplinas das provas objetivas, no mínimo, 60% da nota, conforme o previsto no Anexo 8 deste Edital, sendo eliminado, automaticamente, caso não
    alcance tal percentual.

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  9. Alguém já elaborou o pedido de revisão sobre o edital?? Gostaria de enviar também... podemos utilizar as informações postadas aqui??

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  10. O que vcs me dizem tem como recorrer? sobre o edital?

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  11. Vamos encaminhar o mesmo recurso, contra o edital?

    Mandar para onde, como? Precisa de advogado?

    Já estou ficando perdida....

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  12. Não gente! Os recursos são para o resultado do gabarito divulgado! Neste caso teríamos que fazer via justiça, como medida cautelar, ou sei lá.. uma ação judicial! Porque como vamos pedir um recurso de anulação de uma retificação do edital? Um recurso não teria poder pra isso, né? O forte seria entrarmos numa ação judicial coletiva, não para anular todo processo, mas sim para anular a retificação do edital 04.

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  13. Concordo plenamente, temos que entrar com uma ação judicial coletiva para anular o a retificação do edital 04

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  14. Como falei único modo de fazer justiça é de condenar o edital deles, pois tem contradição; coloco aqui algumas brechas na lei, só para sabermos que tem como conseguirmos ganhar, mas isso só com advogado:

    Edital do Concurso Público
    Decreto nº 6.944 de 21 de Agosto de 2009
    Art. 13. O concurso público será de provas ou de provas e títulos, podendo ser realizado em duas etapas, conforme dispuser a lei ou o regulamento do respectivo plano de carreira.
    8.1.1. Aos candidatos ao cargo de Professor Anos Finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio, será aplicada uma prova objetiva, de conhecimentos gerais (Conhecimentos Pedagógicos e Legislação) e Língua Portuguesa, composta de 35 questões, e a outra prova, relativa á área de conhecimento e habilitação do professor, composta de 25 questões.

    *Até aqui estava tudo certo, as duas provas e seus agrupamentos:

    - Eram duas provas objetivas segundo o item 8.1.1 do edital
    - Notas do anexo 8 entra totalmente em contradição à questão (o que é prova e disciplina)
    - Considerando aos pontos das disciplinas, tudo ok
    - 1ª Prova – Língua Portuguesa: 10 questões de 2,5 pts= 25 pts
    - Conhecimentos Pedagógicos: 15 questões de 2,0 pts= 30 pts
    - Legislação: 10 questões de 2,0 pts= 20 pts
    Total: 75 pts
    Acerto mínimo 60%: 45 pts

    - 2ª Prova - Conhecimento da Área: 15 questões de 1,0 pt= 15 pts
    - Habilitação do Professor: 10 questões de 1,0 pt= 10 pts
    Total: 25 pts
    Acerto mínimo 60%: 15 pts

    *O que eles erraram foi colocar 60% em cada “disciplina” da prova, mas na verdade transformaram as duas provas em cinco provas, contradizendo o edital 8.1.1. Para provar isso quem levou e tem o caderno de questões do concurso, vão verificar que foram cinco provas e não duas. Deveriam ser duas provas objetivas em dois agrupamentos.
    Art. 19. Deverão constar do edital de abertura de inscrições, no mínimo, as seguintes informações:
    XIII - enunciação precisa das disciplinas das provas e dos eventuais agrupamentos de provas;
    *O enunciado não foi preciso, tanto que mudaram três dias antes da finalização das inscrições (não sei se regularmente), o item 8.5 que segundo o anexo 8 entrava em contradição (mas não prejudicava ninguém) com o próprio item 8.5 e 8.1.1.
    Art. 18. O edital do concurso público será:
    I - publicado integralmente no Diário Oficial da União, com antecedência mínima de sessenta dias da realização da primeira prova; e
    II - divulgado no sitio oficial do órgão ou entidade responsável pela realização do concurso público e da instituição que executará o certame, logo após a sua publicação.
    § 1o A alteração de qualquer dispositivo do edital deverá ser publicada no Diário Oficial da União e divulgada na forma do disposto no inciso II.
    § 2o O prazo de que trata o inciso I poderá ser reduzido mediante ato motivado do Ministro de Estado sob cuja subordinação ou supervisão se encontrar o órgão ou entidade responsável pela realização do concurso público.
    Onde se lê:
    8.5. Para aprovação no Concurso, o candidato deverá alcançar, em cada uma das provas objetivas, no mínimo, 60% da nota, conforme o previsto no Anexo 8 deste Edital, sendo eliminado, automaticamente, caso não alcance tal percentual.

    Leia-se:
    8.5. Para aprovação no Concurso, o candidato deverá alcançar, em cada uma das disciplinas das provas objetivas, no mínimo, 60% da nota, conforme o previsto no Anexo 8 deste Edital, sendo eliminado, automaticamente, caso não alcance tal percentual.

    * Se essa mudança foi justa, foi uma facada pela frente dos professores, pois, lançaram três dias antes e nada se pode fazer, porque as inscrições não iriam devolver.
    * para não haver injustiça com quem está como aprovado e o restante dos professores: conservar o item 8.1.1. e o 8.5. por provas com seus respectivos agrupamentos de “disciplinas” e suas pontuações, segundo anexo 8, sem a porcentagem de 60% por “disciplina” e sim 60% por agrupamento, segundo o item 8.1.1.

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  15. Concordo! Vamos nos organizar. No concurso do INSS os concursandos "bonbardearam" o twitter do Ministro com perguntas e cobranças e conseguiram algumas atitudes sobre alguns erros da banca. Vejam: http://hugogoes.blogspot.com.br/search/label/INSS?updated-max=2012-02-15T15:00:00-03:00&max-results=20&start=100&by-date=false

    A INTERNET é a nossa maior arma!

    Vamos divulgar a nossa indignação contra todos esses comentários absurdos que estão saindo na mídia a nosso respeito.
    Temos que comprovar que muita gente que foi REPROVADA tem nota maior que muitos APROVADOS. E que por sermos "reprovados" não significa que somos BURROS!

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  16. concordo com a ação coletiva, porém não tem como eu tomar a frente em função do tempo. Trabalho de dia numa empresa e à noite leciono.
    Lu- lu.couto@brturbo.com.br

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  17. O nosso maior problema é tempo....

    Algum advogado a disposição???

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  18. Sim, há um advogado disposto a ajudar. Recebi em meu escritório uma candidata e nos sentimos interessados pela causa.
    Postei neste blog, mas até o momento não obtive retorno. Segue o que postei:
    Sou advogado e estou neste momento conversando com uma candidata, que se dispôs a ajudar todos nestas questões, tanto em relação ao valor da inscrição, que é abusivo, quanto às mudanças indevidas no edital.
    Como fazemos? Quais pessoas estão interessadas em ingressar na causa?
    Ana Paula, favor enviar e-mail para luciano@spallemanini.com.br com os seus dados para contato, a fim de darmos andamento na causa.
    Lembro que não há outra alternativa senão a anulação do concurso com a devolução dos valores pagos aos interessados. Aguardo contato.

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  19. ACHO QUE O CPERGS DEVERIA SE PRONUNCIAR, PQ "ELES" O GOVERNO FIZERAM TUDO ISSO PARA DESMORALIZAR O MAGISTÉRIO PERANTE A SOCIEDADE GAÚCHO! E O BRASIL!

    ACORDEM FOI TUDO DE CASO PENSADO!

    VLADINEY

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  20. CONCURSO DO MAGISTÉRIO 2012 – “GRANDE ENGODO”
    Tal como já se afigurava pelas manifestações dos representantes da educação estadual e da Fundação que realizou o concurso, o número de reprovados foi alarmante (quase 92%). Isto que foram aprovados 5224 concursandos (sem dizerem com que notas!) e não se comparou com os 78000 inscritos (a comparação foi apenas com os que realizaram a prova; certamente para não ficar mais feio ainda o resultado). Disso, ao contrário de muitos comentários tendenciosos e/ou sem o mínimo de conhecimento de causa ressaltam vários aspectos.
    De plano que tinha o nítido caráter arrecadatório para a FDRH. Basta que se veja o valor cobrado de inscrição, se comparado com concursos do próprio Estado para carreiras muito melhor remuneradas como são os casos da Jurídicas. Concursos de Procuradores, Promotores e Juizes, bem como das carreiras auxiliares de tais atividades vem cobrandos taxas de inscrições muito menores do que foi cobradas dos professores; UM ASSINTE.
    Depois o nível e temas das questões. Dificilimas e de duvidoso proveito para a atividade docente. Aliás, cabe um desafio: Se o Secretário diz que a prova foi de “nível médio” qual seria seu desempenho se prestasse aquela prova absurda que foi aplicada? E ainda cabe ao Doutor (em Educação) José Clóvis tentar resolver aquelas questões para vermos como seria seu desempenho. Qual seria seu desempenho? Me atrevo a dizer que ficaria no grupo dos mais de 90% enganados pelo Estado...
    Outro aspecto que não vejo ninguém abordar é sobre a adequação do instrumento de avaliação. Nos meus diversos estudos de Pedagogia e Didática, repetidamente meus mestres disseram que quando uma avaliação traz como resultado um mau desempenho dos avaliandos, cabe não só analisar os avaliandos, MAS TAMBÉM E SOBRETUDO O INSTRUMENTO UTILIZADO PARA AVALIAR. Não vi uma linha sobre tal enfoque. Foi, é e será sempre mais fácil atribuir aos avaliandos o problema; o instrumento de avaliação parece ser SACROSANTO.
    Parece também que não se perquire os reais objetivos do concurso. Me atrevo a acusar que a intenção era obter o resultado que foi obtido. Assim fica fácil justificar a manutenção dos CONTRATADOS, pois “NÃO HÁ BANCO DE CONCURSADOS PARA NOMEAR”. Com isto se economiza bastante e a real preocupação com a EDUCAÇÃO que se lixe. Vale mais é jogar para a torcida, mantendo tudo como está, embora se use o episódio como uma FALSA E FARSANTE TENTATIVA DE “MUDAR”. Vamos continuar o engodo que tem sido nossa Educação Pública. Pobre da nossa Gente, pobre do nosso futuro!
    Cabe ainda perquirir este concurso que reprovou docentes QUE TINHAM SIDO APROVADOS EM UM OU DOIS OUTROS CONCURSOS ANTERIORES. AGORA EMBURRECERAM? Não; é o tipo de avaliação, maldosa, descabida e com nítido caráter de tentar enganar a sociedade e continuar pisando nos docentes, como, infelizmente tem acontecido nos últimos tempos. E como explicar que professores que estão a 5, 10, 15, 20 anos lecionando (contratados ou nomeados que buscaram ampliar carga) agora SÃO INAPTOS para o magistério estadual? Piada!
    Flagra-se uma atitude COVARDE, pois é mais fáciel jogar a pecha de burros e inaptos aos que acreditaram estar participando de uma avaliação séria. Na verdade se está diante de uma grande armação, onde o resultado buscado pelas “autoridades” fosse a reprovação em massa. CHEGA DE HIPOCRISIA E FAZ DE CONTA! Tal prática e comportamento resultará numa Educação Pública MAIS DEFICIENTE E PIOR, que só se soma a DESVALORIZAÇÃO e às outras práticas desqualificantes da Educação (Ex.: Politecnia) que está sendo proporcionada às nossas crianças e jovens. QUE TRISTE E DESESPERANÇOSO É O NOSSO FUTURO! QUANDO ISTO MUDARÁ E TEREMOS LÍDERES REALMENTE COMPROMETIDOS COM UMA VIDA MELHOR, UM FUTURO PROMISSOR ONDE SE POSSA BUSCAR REALIZAÇÃO PESSOAL?
    IMPÕE-SE QUESTIONAR! URGE MUDAR!
    Prof. PEDRO ROBERTO SCHUCH

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