Orientação para trabalharmos nesse blog

A ideia deste blog é trabalhar coletivamente nos recursos e pedidos de anulações. Portanto, cada postagem estará tratando de uma disciplina especifica. Colaborem com dicas e argumentos, não se esquecendo de dizer a qual questão você se refere. Observe se a questão que estas falando esta exatamente na disciplina a que a postagem se refere.
Se não tiver postagem ainda da disciplina que queres debater, nos mande um e-mail que logo postaremos (anamadruguinha@gmail.com). Observem com atenção como os recursos tem que ser feito e até qual data devem ser encaminhados (dicas na coluna abaixo). ATENÇÃO!!! Poste só dicas e sugestões, e se possível, deixe seu contato.
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quinta-feira, 17 de maio de 2012

Química (Área 3 - Habilitação 3.3) - Questões de 51 a 60

Um comentário:

  1. Como está o EDITAL aprovado regularmente.
    8.1.1. Aos candidatos ao cargo de Professor Anos Finais do Ensino Fundamental e Ensino
    Médio, será aplicada uma prova objetiva, de conhecimentos gerais (Conhecimentos
    Pedagógicos e Legislação) e Língua Portuguesa, composta de 35 questões, e a outra prova,
    relativa á área de conhecimento e habilitação do professor, composta de 25 questões.
    1°) Mudança indecente no dia 31/01/2011, três dias antes da finalização das inscrições: isso acarretou 93,5% de reprovação; Um item tão importante assim, não poderia ser mudado 3 dias antes da finalização das inscrições. Praticamente era o corpo do Edital.
    2°) Se mudaram houve uma contradição, no caderno de questões, em nem uma folha discriminam as disciplinas e sim “provas”. Ex.: Prova de Português, Prova de Conhecimentos Gerais, Prova de Legislação, Prova do conhecimento da área e Prova da habilitação do professor. Assim estavam os cadernos do concurso.
    a) Primeira contradição: no 8.1.1 discriminam duas provas: ” uma prova objetiva, de conhecimentos gerais (Conhecimentos Pedagógicos e Legislação) e Língua Portuguesa, composta de 35 questões, e a outra prova, relativa á área de conhecimento e habilitação do professor, composta de 25 questões.”. No ponto 8.5, eles dividiram no anexo 8 as provas com um asterisco (*), mas colocaram os itens das provas com 60% para CADA, enquanto era para acertar 60% da somatória dos pontos das 35 questões da primeira prova, que somam no geral 65 pontos ou seja fazer nessa prova no mínimo 39 pontos e na outra prova 60% de 25 questões (como valia um ponto cada) fazer 15 pontos, portanto contradizendo o anexo 8.

    b) Segunda contradição: ao perceberem a contradição do primeiro edital, tentaram refazer os dados, onde cometeram outro erro. No caderno de questões em nenhuma parte parece escrito “disciplinas” e sim provas. Contradizendo o item 8.1.1 que eram duas provas e não 5 provas como estava no caderno de questões.
    Se conservarem o edital como era, não vai prejudicar os já aprovados, pois continuariam aprovados, mas sim teriam mais de 30% de aprovação. Senão é um item para cancelamento do concurso, pois não ficou devidamente esclarecido no edital o critério correto de pontuação, de provas e de disciplinas. Segundo o Decreto n° 6499/02 sobre Concurso, os itens do edital deve ser bem definido e claro.

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