Orientação para trabalharmos nesse blog

A ideia deste blog é trabalhar coletivamente nos recursos e pedidos de anulações. Portanto, cada postagem estará tratando de uma disciplina especifica. Colaborem com dicas e argumentos, não se esquecendo de dizer a qual questão você se refere. Observe se a questão que estas falando esta exatamente na disciplina a que a postagem se refere.
Se não tiver postagem ainda da disciplina que queres debater, nos mande um e-mail que logo postaremos (anamadruguinha@gmail.com). Observem com atenção como os recursos tem que ser feito e até qual data devem ser encaminhados (dicas na coluna abaixo). ATENÇÃO!!! Poste só dicas e sugestões, e se possível, deixe seu contato.
Boa sorte para tod@s. Força!!! Venceremos!

quinta-feira, 17 de maio de 2012

Prova de Legislação (comum a todos candidatos) - Questões de 26 a 35

33 comentários:

  1. Estou elaborando um recurso para a questão 33 de legislação. Se alguém tem alguma idéia ou queira contribuir com os argumentos mandem me um e-mail para paty_dlr@htomail.com

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    1. Tem a questão aí?

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    2. Tu tens algum argumento possível para que eu possa tentar te ajudar? Pelo o que li no dia em que o gabarito foi divulgado, esta questão foi copiada tal e qual o Parecer 7/2010. Mas se eu puder ajudar, é do meu interesse também.

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  2. A proposta deste blog é que divulguem aqui as idéias para que todos que queiram fiquem sabendo sobre argumentos para os recursos. Se tratarem por e-mail apenas, pode limitar a socialização. Pedimos que além de perguntar quem tenha idéias, que as pessoas ponham o que já pensou... Impossível não ter pensado em nada se já pretende por recurso. Vamos, lá! Todo mundo se esforçando em construir os argumentos!!! Quanto mais gente pensando, mais brechas conseguirão detectar de errado nas provas. Ok? Boa sorte colega! bjs,

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  3. Gente estou disposta a judar. Reprovei em uma questão nesta area.
    Alguém tem dúvida? Qual a questão 33?

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    1. Oi, tb estou disposta a ajudar, tb reprovei por uma questão, só que no meu caderno de questões eu fiz 60%, não sei se passei uma resposta errada para o cartão resposta ou se houve algum erro...

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    2. Angela, peça revisão da tua prova! Mas também faça recursos. Vamos trabalhar em todas frentes. Boa sorte!

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  5. Eu gosto de ver que os que estão aqui só para ir contra a ideia dos outros sem somar nada postam como anônimos.

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  6. olá quero elaborar o meu pedido nesse fim de semana para levá-lo a FDRH na segunda e gostaria da ajuda dos colegas para as questões a de nº 26 por estar fora do contexto da educação, a nº 30 cuja resposta está no artigo 129 do ECA que estava proibido de aparecer nas questões da prova por não estar relacionado na bibliografia do edital; há também a questão nº32 sobre o FUNDEB que cabe mais de uma resposta porque as alternativas A e B omitem informações tornando-as incorretas também.

    gostaria de mais idéias postem aqui vossos pedidos para todos entrarmos juntos...

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  7. Luciano, quanto a questão 26 concordo que está fora do contexto da educação,entretanto estava no edital. Sendo assim, não me parece cabível de anulação. Quanto a questão 32, sobre o FUNDEB, concordo com você. Alguém pensou em uma maneira de argumentar?

    ANDRÉIA

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  8. Fiz o concurso para Habilitação 5.1 - Séries Iniciais, para a mim, a prova de Legislação é da questão 21 a 25.
    Como saber se são as mesmas questões? Tem algum espaço que disponibiliza as mesmas?

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  9. olá Andréia um professor na internet sobre essas questões colocou assim:

    "A questão pede a alternativa INCORRETA sobre o Fundeb mas há duas alternativas incorretas que são as letras D) e A) “é um fundo especial, de natureza contábil, cuja vigência é de 14 anos ( de 2007 a 2020)” SEM informar que foi criado pela emenda constitucional nº53 de 19/02/2006 e regulamentado pela lei federal nº 11494 de 20/06/2007 são 13 anos ficando a alternativa TAMBÉM INCORRETA porque 2020 menos 2007 é igual a 13 !!!!

    Recurso contra a questão nº30 – Peço anulação da questão porque a resposta está no artigo 129 da lei nº 8069/90 não especificada no anexo 10 referente à bibliografia recomendada pelo edital do concurso. Cito a decisão do STF RE440335 para dar ênfase à necessidade de anulação da questão- Leia abaixo a decisão do STF que confirmou anulação de questões fora de edital de concursos:

    Acórdão

    RE 440335 AgR / RS – RIO GRANDE DO SUL
    AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
    Relator(a): Min. EROS GRAU
    Julgamento: 17/06/2008 Órgão Julgador: Segunda Turma

    Publicação

    DJe-142 DIVULG 31-07-2008 PUBLIC 01-08-2008
    EMENT VOL-02326-06 PP-01188

    Parte(s)

    AGTE.(S): ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
    ADV.(A/S): PGE-RS – KARINA DA SILVA BRUM E OUTRO(A/S)
    AGDO.(A/S): ALESSANDRA RODRIGUES PADILHA
    ADV.(A/S): GUSTAVO DE OLIVEIRA BUENO

    Ementa

    EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. CONCURSO PÚBLICO. ANULAÇÃO DE QUESTÃO. 1. Anulação de questão não prevista no edital do concurso. 2. O Supremo Tribunal Federal entende admissível o controle jurisdicional em concurso público quando “não se cuida de aferir da correção dos critérios da banca examinadora, na formulação das questões ou na avaliação das respostas, mas apenas de verificar que as questões formuladas não se continham no programa do certame, dado que o edital – nele incluído o programa – é a lei do concurso”. Precedente. Agravo regimental a que se nega provimento.

    Decisão

    A Turma, a unanimidade, negou provimento ao agravo
    regimental, nos termos do voto do Relator. Ausentes,
    justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Joaquim
    Barbosa e Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, a Senhora
    Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 17.06.2008."

    não sei se alegar que são 13 anos é melhor que alegar que a questão está imcompleta devido a fata de exatidão quanto a data.

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  10. Pessoal eu também reprovei no concurso por UMA questão de legislação. Vamos nos ajudar. Eu pensei num recurso para a questão 31, a qual fala sobre a obrigatoriedade da inclusão no currículo o ensino da temática "História e cultura Afro-Brasileira e Indígena".

    Eu penso que a única alternativa que poderia estar correta (que é a letra D, conforme o gabarito) está TAMBÉM errada. Portanto eu gostaria de pedir a ANULAÇÃO da questão.

    Me baseio no seguinte argumento: a motivação de inserir tal temática no currículo é a de proporcionar o estudo das etnias Afro-BRASILEIRAS e Indígenas BRASILEIRAS, e não da história e cultura Africana e Indígena somente, sem estar relacionado ao Brasil. Sendo assim, eu acredito que a questão proporciona uma ambiguidade de interpretações no que diz respeito a este fator, uma vez que a alternativa D diz o seguinte:

    d) busca resgatar as contribuições da cultura e das etnias africana e indígena nas áreas social, econômica e política brasileiras.

    O problema na formulação da alternativa é o referente da palavra "brasileiras". "Brasileiras" refere-se ao termo "etnias" ou ao termo "áreas"??? Pode referir-se aos dois, mas nesses casos de mais de um possível referente, entende-se que ele normalmente está ligado à última palavra possível de referência, ou seja, nesse caso "áreas". Sendo assim, esta questão também estaria incorreta, já que a lei deixa claro que o importante é o estudo de tais etnias no contexto brasileiro, citando a LDB modificada por tal lei:

    "Art. 26-A. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, torna-se obrigatório o estudo da história e cultura afro-brasileira e indígena. (Redação dada pela Lei nº 11.645, de 2008).

    § 1o O conteúdo programático a que se refere este artigo incluirá diversos aspectos da história e da cultura que caracterizam a formação da população brasileira, a partir desses dois grupos étnicos, tais como o estudo da história da África e dos africanos, a luta dos negros e dos povos indígenas no Brasil, a cultura negra e indígena brasileira e o negro e o índio na formação da sociedade nacional, resgatando as suas contribuições nas áreas social, econômica e política, pertinentes à história do Brasil. (Redação dada pela Lei nº 11.645, de 2008)."

    Reparem o final deste trecho: "pertinentes à história do Brasil"

    Vocês concordam comigo? Eu estou pedindo para anular a questão, portanto não prejudicaria ninguém. Este não é o recurso em si, é só uma forma que eu encontrei para explicar para vocês. Conto com a ajuda de todos! Vamos nos unir.

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    1. Citando a LDB NÃO, citando a Lei. Desculpem. Ela está disponível, na íntegra aqui: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9394.htm

      Já o trecho modificado, citado na questão, está disponível na íntegra aqui: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l11645.htm

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  11. QUESTÃO 27 (minha área foi 5.7 - não sei se é igual pra todos...)

    A questão permite duplicidade de interpretação, uma vez que não determina, em sua formulação, a qual legislação se refere.
    De acordo com a Lei Federal nº 11.114, de 16/05/05 Art. 32. “O ensino fundamental, com duração mínima de oito anos, obrigatório e gratuito na escola pública a partir dos seis anos (...)”
    De acordo com a Constituição Federal, art. 208 inciso I , a educação básica é “obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade”

    O texto que modifica este ítem na Constituição - a Emenda Constitucional 59 – dispõe em seu art. 6º “o disposto no inciso I do art. 208 da Constituição Federal [a obrigatoriedade da oferta aos 4 anos] deverá ser implementado progressivamente, até 2016, nos termos do Plano Nacional de Educação, com apoio técnico e financeiro da União”.

    Logo, se a obrigatoriedade deverá ser implementada progressivamente até 2016 ainda é aceitável esta obrigatoriedade a partir dos 6 anos, como diz a Lei Federal nº 11.114 - o que permite dupla interpretação.

    Enfim, é apenas o excerto "devendo ser implementada gradativamente até 2016" que torna possível que a alternativa B seja a única correta (já que dos 6 aos 17 anos não será implementada gradativamente até 2016, mas já está em vigor). Entretanto, é o mesmo trecho que torna a questão ilegal nos termos do edital, já que este excerto não está no corpo de texto da Constituição, mas no Art 6. da EMENDA CONSTITUCIONAL 59, que não consta na bibliografia.

    Assim, de acordo com a bibliografia indicada, NENHUMA DAS ALTERNATIVAS preenche corretamente a questão.

    Tendo em vista o que foi exposto, peço a ANULAÇÃO da questão de número 27 do concurso Público da Secretaria do Estado da Educação, Área 5: Educação Básica: Etapas e modalidades habilitação 5.7 – Matérias Pedagógicas.

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    1. QUERIDA , MUDE O INÍCIO DA SUA ARAGUMENTAÇÃO PORQUE A QUESTÃO 26 EXPLICA QUAL A LEGISLAÇÃO QUE ESTÁ PEDINDO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL VIGENTE. SÓ QUE NA BIBLIOGRAFIA NÃO CONSTA QUE DEVERÍAMOS ESTUDAR AS EMENDAS CONSTITUCIONAIS....BOA SORTE

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    2. CORRIGINDO FALA ANTERIOR (ARGUMENTAÇÃO)

      Á PROPÓSITO, DEVE-SE TER O CUIDADO PORQUE EM ALGUMAS QUESTÕES A PERGUNTA INICIA-SE NA QUESTÃO ANTERIOR...EX: INSTRUÇAÕ: RESPONDA ÀS QUESTÕES 26/27 COM BASE NAS DISPOSIÇÕES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL BRASLEIRA VIGENTE....

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    3. Não estou com a prova em mãos. Vou conferir, mas acho que em minha prova não constava. Quando verificar posto aqui. Obrigada.

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    4. Realmente, consta a instrução no início da questão anterior. Vou reformular. Obrigada

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  12. QUESTÃO 29 (novamente, minha área foi 5.7 - não sei se é igual pra todos...)


    A questão de número 29, embora não especifique em sua formulação, faz referência ao artigo 61º da LDB 9394/96, cuja redação é:

    “A formação de profissionais da educação, de modo a atender aos objetivos dos diferentes níveis e modalidades de ensino e às características de cada fase do desenvolvimento do educando, terá como fundamentos:
    I - a associação entre teorias e práticas, inclusive mediante a capacitação em serviço;
    II - aproveitamento da formação e experiências anteriores em instituições de ensino e outras atividades.”

    O texto apresentado na questão 29 inclui o termo “estágio supervisionado”. Ao incluir o termo “estágio supervisionado” a questão 29 faz referência a redação do artigo dada pela Lei Federal nº 12.014, de 6 de agosto de 2009.

    “Art. 61. Consideram-se profissionais da educação escolar básica os que, nela estando em efetivo exercício e tendo sido formados em cursos reconhecidos, (...)
    Parágrafo único. A formação dos profissionais da educação, de modo a atender às especificidades do exercício de suas atividades, bem como aos objetivos das diferentes etapas e modalidades da educação básica, terá como fundamentos:
    I – a presença de sólida formação básica, que propicie o conhecimento dos fundamentos científicos e sociais de suas competências de trabalho;
    II – a associação entre teorias e práticas, mediante estágios supervisionados e capacitação em serviço;
    III – o aproveitamento da formação e experiências anteriores, em instituições de ensino e em outras atividades.”

    Entretanto, o edital do concurso ao dispor sobre a bibliografia, indica a Lei Federal n.° 9.394, de 20/12/96 e as alterações dadas pelas leis:
    Lei Federal nº 10.793, de 01/12/03
    Lei Federal nº 11.114, de 16/05/05
    Lei Federal nº 11.274, de 06/02/06
    Lei Federal nº 11.645, de 10/03/08
    Desta forma a questão ao referir-se a Lei Federal nº 12.014, de 6 de agosto de 2009, fere os termos do edital.
    Tendo em vista o que foi exposto, peço a ANULAÇÃO da questão de número 29 do concurso Público da Secretaria do Estado da Educação, Área 5: Educação Básica: Etapas e modalidades habilitação 5.7 – Matérias Pedagógicas.

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    1. A questão 29 também especifica anteriormente a qual legislação se refere. Deve-se reelaborar a redação do primeiro parágrafo, mas a argumentação continua válida. Quem quiser utilizar, boa sorte.

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  13. Gostaria de Lembrar a todos os interessados em abrir recursos contra questões, que as seguintes informações devem constar na documentação a ser entregue à SEDUC. (Segundo edital)

    a)nome completo e número de inscrição do candidato;
    b)indicação do cargo e habilitação;
    c)exposição circunstanciada sobre os motivos a respeito da matéria
    contestada, em face das normas do concurso;
    d)objeto do pedido de revisão, claramente especificado, e, se for o caso, com o total
    dos pontos solicitados.

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    1. Obs: O nome e outras informações sobre o candidato não podem aparecer na mesma folha em que os argumentos do recurso.

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  14. Ja entrei com pedido de revisao na questao 32 de legislaçao. Tambem fiquei por uma. Achei apenas hoje os comentarios sobre as questoes de legislaçao, porem ja enviei na sexta meu pedido de revisao. Estou disponibilizando algumas das ideias que usei para formalizar o recuso, talves possa ajudar a algem tambem a elaborar o pedido.

    A Questão Nº 32 solicita afirmar qual alternativa é INCORRETA. O referente pedido de revisão, visa a consideração da alternativa “a” juntamente com a alternativa “d” (resposta considerada correta pelo gabarito) também como INCORRETA. Visto que conforme consta na alternativa “a” é INCORRETO afirmar que a vigência do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) é de 14 anos (de 2007 a 2020).
    Os recursos referentes a Lei 11.494/07 foram repassados apartir de 1º de Março de 2007, conforme se destaca o “Art. 44. A partir de 1o de março de 2007, a distribuição dos recursos dos Fundos é realizada na forma prevista nesta Lei.”
    Da mesma forma, a vigência da lei começa apartir da data de sua publicação, que ocorreu no Diário Oficial da União de 21 de Junho de 2007. Conforme consta o “Art. 48. Os Fundos terão vigência até 31 de dezembro de 2020.”, e o “Art. 49. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.”, é INCORRETO afirmar que a vigência é de 14 anos, conforme consta a alternativa “a”, uma vez que o período da vigência será de 21 de Junho de 2007 até 31 de Dezembro de 2020, sendo então que a vigência correta será de 13 anos 06 meses e 09 dias (de 21 de Junho de 2007 a 31 de Dezembro de 2020).
    Não pode-se admitir neste caso que o período de vigência retroaja à data da publicação da lei.
    Sendo então a Questão Nº 32, possui duas alternativas corretas, “a” e “d” para o efeito do gabarito do concurso, restando assim que o pedido de revisão da Questão Nº 32 seja DEFERIDO e que ocorra a ANULAÇÃO da referida Questão.

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  15. O meu recurso da questão 33 é mais ou menos o seguinte:
    A questão tem como tema o papel da escola diante da concepção de educação. O gabarito considerou correta a alternativa C, porém, apesar da compreensão inicialmente estabelecida por esta Banca Examinadora, requer a ponderação da alternativa D que também está correta, pois a escola também deve ser contextualizada e seletiva.
    Conforme o Parecer CNE/CEB nº 7/2010, a escola deve ser contextualizada a realidade sociocultural, socioeconômica e étnica dos alunos, proporcionando uma educação que respeite a diversidade e a pluralidade das situações existentes no contexto do aluno. Seletiva, quando referimo-nos a um dos importantes trabalhos da escola, que consiste na seleção adequada de conteúdos e atividades de aprendizagem, métodos, procedimentos, técnicas e recursos didático-pedagogicos para desenvolver a construção, manutenção e transformação de saberes conhecimentos e valores. A fonte em que residem os conhecimentos escolares são as praticas socialmente construídas, que constituem âmbitos referenciais dos currículos, frutos de uma seleção e produção de saberes.
    Sendo assim, a partir da avaliação das ponderações apresentadas, requeiro a anulação da questão. Mandem-me colaborações para: paty_dlr@hotmail.com

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  16. Dúvida:
    Gente, é necessário reescrever toda a questão no início da folha de argumentação ou o número da questão basta?
    Sei que devo especificar o número do concurso e minha identificação em folha separada, mas fiquei com essa dúvida a respeito da argumentação. Alguém sabe me dizer?

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  17. PELO QUE ENTENDI, SOMENTE O NÚMERO DA QUESTÃO BASTA.

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  18. E as folhas será que devem se grampeadas ou mandadas soltas todas juntas, em ordem?

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  19. Questão 36

    De acordo com o gabarito as afirmativas II e III em relação a questão 36 encontram-se erradas enquanto que a afirmativa I é a única correta.

    Merece retificação o apontamento do gabarito uma vez que a afirmativa III encontra respaldo de sua veracidade na própria legislação citada (CNE/CEB 02/98), caracterizando sua consonância com os apontamentos das orientações curriculares nacionais.

    Ela prevê que:

    “III – Todas as escolas devem estabelecer, em suas propostas curriculares, uma base nacional comum, optando por complementá-la com uma parte diversificada.”

    Não há motivos para crer na inveracidade de tal assertiva, seja em razão de decorrência lógica, seja pela previsão expressa contida no artigo 3º inciso IV, V e VI da Resolução 02/98 que assim destacam:

    “Art. 3º. São as seguintes as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental:
    IV - Em todas as escolas deverá ser garantida a igualdade de acesso para alunos a uma base nacional comum, de maneira a legitimar a unidade e a qualidade da ação pedagógica na diversidade nacional. A base comum nacional e sua parte diversificada deverão integrar-se em torno do paradigma curricular, que vise a estabelecer a relação entre a educação fundamental e:
    a) a vida cidadã através da articulação entre vários dos seus aspectos como:
    1. a saúde
    2. a sexualidade
    3. a vida familiar e social
    4. o meio ambiente
    5. o trabalho
    6. a ciência e a tecnologia
    7. a cultura
    8. as linguagens.
    b) as áreas de conhecimento:
    1. Língua Portuguesa
    2. Língua Materna, para populações indígenas e migrantes
    3. Matemática
    4. Ciências
    5. Geografia
    6. História
    7. Língua Estrangeira
    8. Educação Artística
    9. Educação Física
    10. Educação Religiosa, na forma do art. 33 da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
    V - As escolas deverão explicitar em suas propostas curriculares processos de ensino voltados para as relações com sua comunidade local, regional e planetária, visando à interação entre a educação fundamental e a vida cidadã; os alunos, ao aprenderem os conhecimentos e valores da base nacional comum e da parte diversificada, estarão também constituindo sua identidade como cidadãos, capazes de serem protagonistas de ações responsáveis, solidárias e autônomas em relação a si próprios, às suas famílias e às comunidades.
    VI - As escolas utilizarão a parte diversificada de suas propostas curriculares para enriquecer e complementar a base nacional comum, propiciando, de maneira específica, a introdução de projetos e atividades do interesse de suas comunidades.”

    Tal previsão encontra-se também no próprio programa de Orientações Curriculares Nacionais para o Ensino Médio (http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/book_volume_01_internet.pdf), vide folha 7, onde se propõe uma organização curricular com uma base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e estabelecimento escolar, por uma parte diversificada que atenda a especificidades regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e do próprio aluno (artigo 26 da LDB).

    Desta forma, indúbio que a afirmativa III é correta, devendo, portanto, a questão 36 ser anulada em razão de não conter alternativa que contemple a resposta correta, qual seja:
    Corretas as assertivas I e III, termos em que pede deferimento.

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  20. Questão 32-

    A Questão Nº 32 solicita afirmar qual alternativa é INCORRETA. O referente pedido de revisão, visa a consideração da alternativa “a” juntamente com a alternativa “d” (resposta considerada correta pelo gabarito) também como INCORRETA.
    Visto que conforme consta na alternativa “a” é INCORRETO afirmar que a vigência do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) é de 14 anos (de 2007 a 2020).
    Os recursos referentes a Lei 11.494/07 foram repassados apartir de 1º de Março de 2007, conforme se destaca o “Art. 44. A partir de 1o de março de 2007, a distribuição dos recursos dos Fundos é realizada na forma prevista nesta Lei.”
    Da mesma forma, a vigência da lei começa apartir da data de sua publicação, que ocorreu no Diário Oficial da União de 21 de Junho de 2007. Conforme consta o “Art. 48. Os Fundos terão vigência até 31 de dezembro de 2020.”, e o “Art. 49. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.”, é INCORRETO afirmar que a vigência é de 14 anos, conforme consta a alternativa “a”, uma vez que o período da vigência será de 21 de Junho de 2007 até 31 de Dezembro de 2020, sendo então que a vigência correta será de 13 anos 06 meses e 09 dias (de 21 de Junho de 2007 a 31 de Dezembro de 2020).
    Não pode-se admitir neste caso que o período de vigência retroaja à data da publicação da lei.
    Sendo então a Questão Nº 32, possui duas alternativas corretas, “a” e “d” para o efeito do gabarito do concurso, restando assim que o pedido de revisão da Questão Nº 32 seja DEFERIDO e que ocorra a ANULAÇÃO da referida Questão, termos em que pede deferimento.

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